segunda-feira, 16 de abril de 2012

Breve Historico da legalização e legitimação do uso da Ayahusca/Santo Daime para uso Ritual.


A partir da década de 80, devido a movimento expansivo do Santo Daime ocorrido na década de 70, várias foram as iniciativas governamentais no sentido de dar a conhecer a legitimidade e a legalidade do uso religioso da ayahuasca/santo daime:
• 1982 - Nos momentos finais da ditadura no Brasil, uma Comissão formada por médicos, antropólogos, psicólogos, representantes do Ministério da Justiça, Polícia Federal e Exército, visitaram comunidades daimistas na Amazônia.

• 1984 - O CONFEN - Conselho Federal de Entorpecentes, COFEN, órgão do Ministério da Justiça, cria uma Comissão de Trabalho para estudar o uso ritual do ayahuasca. 

• 1985 e 1986 - Visitas da Comissão de Trabalho do CONFEN a comunidades que fazem uso da bebida. Confirmação de pareceres positivos de outras Comissões.

• 1987 - A Conclusão da Comissão de Trabalho sobre o uso ritual da ayahuasca/Santo Daime e a divulgação do parecer do COFEN de 1986, aprovador por unanimidade e assinado pelo Dr. Domingos Bernardo de Sá, demonstram que:

"Os rituais religiosos realizados com a bebida sacramental Santo Daime/Ahyauasca não traziam prejuízos à vida social e sim, contribuíam para a sua maior integração, sendo notórios os benefícios testemunhados pelos membros dos grupos religiosos usuários. "

"
Padrões morais e éticos de comportamento em tudo semelhantes aos existentes e recomendados em nossa sociedade, por vezes até de um modo bastante rígido, são observados nas diversas seitas. Obediência à lei pareceu sempre ser ressaltada”.

“Os seguidores das seitas parecem ser pessoas tranqüilas e felizes. Muitas atribuem reorganizações familiares, retorno de interesse no trabalho, encontro consigo próprio e com Deus, etc., através da religião e do chá”.

“O uso ritual do chá parece não atrapalhar e não ter conseqüências adversas na vida social dos seguidores das diversas seitas. Pelo contrário, parece orienta-los no sentido da procura da felicidade social, dentro de um contexto ordeiro e 
trabalhador”.

Ainda em 1987: Divulgação de resultado de pesquisas farmacológicas e psico-sociais que comprovaram a inexistências de riscos de adição e dependência no uso da ayahuasca em contexto ritual.

• 1991/1992 - Implantação de nova Comissão que realiza novos estudos e visitas às principais entidades ayahuasqueiras e daimistas. O CONFEN posiciona-se pelo acompanhamento do uso ritual da bebida, sem nenhuma orientação proibicionista. 

• 2003 - O MP solicita pesquisa sobre "O Efeito do Chá para Adolescentes e Crianças"; em 2003 o CEDBUDV apresenta pesquisa realizada com a colaboração de pesquisadores estrangeiros, resumidamente eles concluiram que :

"Os adolescentes envolvidos nesse estudo, usuários de Ayahuasca em contexto religioso, comparativamente ao grupo que não ingeria a bebida, apresentavam menor frequência de sintomas psiquiátricos, se mostravam mais responsáveis, otimistas, respeitosos, mais preocupados como bem-estar alheio, com menos tendência ao confronto, e com uma melhor qualidade de vida no lar, além disso em relação ao consumo de substâncias psicoativas os adolescentes que tomavam a Ayahuasca mostraram resultados similares aos grupos que não ingeriam, exceto por um reduzido consumo de álcool." 
(Da Silveira et al.2005; Dobkin de Rios et al.2005)

• 2004 - O CONAD - Comissão Nacional Anti-Drogas, atual órgão do Ministério da Justiça brasileiro, após dezoito anos de espera da comunidade daimista, reconhece a legitimidade do uso religioso da ayahuasca e a legalidade de sua prática. (Resolução nº 05 – CONAD, de 10 de novembro de 2004).

Ainda em 2004, A ONU emitiu um parecer favorável recomendando a flexibilização das leis em todos os países do mundo no que se refere à ayahuasca:
 
“Há um parecer preliminar da junta de entorpecentes da ONU de que a planta, por não estar contida na relação de plantas proibidas da convenção de 1971, o chá também não merecer restrição para fins da convenção”, disse o general Roberto Uchoa, secretário nacional Antidrogas. (Chá do Santo Daime tem aval da ONU-Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo em 15/11/04);

e cita ainda “o artigo 9 parágrafo 2 do Tratado Europeu de direitos humanos, que afirma que toda 
pessoa tem o direito de professar a própria religião, a menos que a mesma represente uma ameaça à segurança pública, à ordem pública, à saúde pública ou à educação.”(Adelaars), com relação ao proibicionismo da Ayahuasca na Europa.
  
 • 2006- A Suprema Corte dos EUA decidiu, em 20 de fevereiro de 2006, que o governo estadunidense não poderia impedir a filial daUnião do Vegetal, no Estado do Novo México, de utilizar o chá ayahuasca em seus rituais religiosos.

O veredicto atesta que o grupo religioso está protegido pelo Religious Freedom Restoration Act, aprovado pelo congresso em 1993:
"O RFRA veda que o governo norte-americano limite o exercício pessoal de religião, a menos que comprove legítimo interesse na proibição. A UDV obteve provimento cautelar, confirmado por tribunal superior. A Suprema Corte decidiu que o governo
 norte-americano não se desincumbiu do ônus da prova que a legislação lhe impõe, no sentido de comprovar interesse relevante em proibir a utilização da substância em questão. Manteve-se a decisão das instâncias inferiores. A UDV ganhou a causa." (Godoy, 2006, pp. 2-3)

• 2010- Finalmente, no dia 26 de Janeiro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União - No. 17 - na página 58, a Resolução N.1 do CONAD, dando por aprovado o Relatório Final do GMT e liberando o uso da Ayahuasca para fins religiosos.

• 2012- Neste dia 24 de fevereiro a Corte Superior da Holanda, em Amsterdam, emitiu sentença favorável, insofismável e definitiva sobre a liberdade do Santo Daime neste país.
Na sentença afirma-se:
1) que o Santo Daime precisa ser reconhecido como uma religião;
2) que a nossa Igreja é legal e deve ser protegida;
3) que nada prova que o uso do Santo Daime possa representar um risco para a saúde pública;
4) que a importação do sacramento deve ser garantida e que devem haver negociações posteriores para regulamentar a importação.
(Mensagem postada por Alex Polari no site do Idacefluris-www.idacefluris.org.br)

•  Abaixo Links dos sites do Sr. Luiz Pereira integrante do GMT, com a legislação na íntegra, relatório das reuniões e alguns artigos publicados sobre o Santo Daime/Ayahuasca.




 "Só faço o que a Lei de meu País permite fazer". (Mestre Irineu)
  Harmonia, Amor, Verdade e Justiça.



Nenhum comentário:

Postar um comentário